Ex-prefeito maranhense tem bens bloqueados por irregularidade na aplicação de verbas para alimentação escolar

 Ex-prefeito maranhense tem bens bloqueados por irregularidade na aplicação de verbas para alimentação escolar


Auditoria verificou que alimentos não foram distribuídos às escolas, além de evidências de conluio entre empresas licitantes.


A Justiça Federal condenou Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito da cidade de Coelho Neto, a 385 km de São Luís, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.



A decisão foi da Vara Federal Cível e Criminal de Caxias, que atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 2.364.934,77 do ex-gestor.


Segundo a AGU, na gestão de 2013, o ex-prefeito recebeu verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas deixou de prestar contas dos recursos.


A Controladoria-Geral da União (CGU), durante fiscalização da aplicação das verbas, apontou várias irregularidades na execução do programa, entre elas:


a aquisição de alimentos que não fazem parte do PNAE e que não foram distribuídos às escolas;

falta de comprovação de despesas;

evidências de conluio entre empresas licitantes e falhas na condução do certame;

fragilidade no controle de distribuição de merenda escolar;

condições inadequadas de armazenamento e preparo dos alimentos destinados aos alunos.

Ainda de acordo com a AGU, ficou comprovado, por meio do processo de Tomada de Contas Especial, que o ex-prefeito era o responsável pela gestão dos recursos federais recebidos por meio do PNAE em 2013.


Na denúncia consta que o ex-gestor foi responsável pelo prejuízo, aos cofres públicos, no valor de R$ 516 mil. Por isso, a Advocacia-Geral requereu a condenação dele por improbidade administrativa e pediu, também, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.


O pedido foi atendido pela Vara Federal Cível e Criminal de Caxias, que determinou o bloqueio de R$ 2.364.934,77, referente aos prejuízos causados ao município, acrescidos de multa.


A ordem judicial foi cumprida com o bloqueio de R$21.300 e 10 veículos do acusado.


O juiz que analisou o caso, Gustavo Andre Oliveira dos Santos, ressaltou que é importante decretar a indisponibilidade de bens do réu, antes mesmo de ouvi-lo, para assegurar o futuro ressarcimento ao erário e evitar que ele se desfaça do patrimônio antes de eventual condenação.


“Esse tipo de decisão tem grande importância, não só para assegurar o ressarcimento ao erário, mas para sinalizar a necessidade da aplicação lícita e eficiente dos recursos federais repassados aos municípios. Com a dura repressão a atos dessa natureza, espera-se que os gestores repensem sua atuação no futuro, cientes de que podem sofrer as fortes penalidades da Lei de Improbidade Administrativa” avalia a Procuradora Federal Mariana Coutinho Brandão.

Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. (NP)

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